terça-feira, 3 de maio de 2011

Lei 8142/90



Esta lei dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

A participação da comunidade na gestão do SUS é determinada pelas seguintes instancias colegiada a conferencia da Saúde e o conselho de saúde.

Conferencia de Saúde:
Reúnem-se cada 4 anos avaliam a situação da saúde, formam novas diretrizes,

Conselho de Saúde:
Um conselho permanente e deliberativo, formado por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
Formulam e controlam a execução de estratégias que guiam o SUS, inclusive os recursos financeiros.

Papel do Gestor Municipal:
• Os papéis de cada esfera de governo.
• Instrumentos gerenciais.
• Mecanismos e fluxos de financiamento.
• Acompanhamento, controle e avaliação no SUS.
• Vínculos dos serviços com seus usuários.

Papel do Gestor Estadual:
Promover condições e incentivar o município para que assuma a gestão à saúde.
• Assumir em caráter provisório a gestão nos municípios que ainda não assumiram esta responsabilidade.
• Sistemas de apoio:
a. Informação informatizada
b. Financiamento
c. programação, acompanhamento, controle e avaliação

Papel do Gestor Federal:
• Promover condições e incentivar gestão estadual e municipal.
• Exercer funções de normatização e de coordenação da gestão nacional do SUS.
• Mesmos papeis do âmbito estadual – informação informatizada.


A lei 8142/90 encontra-se na integra no link:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

Lei 8080/90



Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

Disposições Gerais:
- A saúde é um direito do se humano, devendo o estado prover condições para isto. O dever do estado não exclui o dever das pessoas, famílias, empresas e sociedade.
- A saúde é determinada por alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais que garantem bem estar físico, social e mental.

Objetivos e Atribuições:
- Identificar fatores que determinam a saúde.
- Promoção, proteção e recuperação a saúde, através de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, assistência terapêutica inclusiva farmacêutica.
- Participação saneamento básico, recurso humano, meio ambiente, medicamento, equipamentos - Fiscalização de serviços e alimentos
- Controle de produtos tóxicos, radioativos e psicoativos.

Princípios e Diretrizes:
- Universalidade de acesso aos serviços.
- Integralidade de assistência nível prevenção, promoção e recuperação.
- Preservação da autonomia das pessoas.
- Igualdade na assistência sem preconceitos.
- Direito a informação.
- Participação comunidade.
- Descentralização com direção única.

Da Organização, da Direção e da Gestão:
- As ações devem ser organizadas de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
- União pelo ministério da saúde, estados, distrito federal e municípios pelas secretarias de saúde ou órgãos equivalente.

A lei encontra-se na integra no link:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf